O que é NF-e
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes a partir da modernização do cumprimento das obrigações acessórias que deverão ser transmitidas em arquivo eletronico, padronizado e assinado digitalmente através da aplicação da tecnologia de certificação digital.
Por enquanto, é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e / CT-e (para mais detalhes consulte aqui). No entanto, novos subprojetos podem surgir.
Desta forma, por estar contemplado dentro do SPED, o projeto NF-e tem como objetivo principal a alteração da sistemática de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal de existência APENAS eletrônica fazendo o uso da certificação digital para garantir a validade jurídica do documento eletrônico.
Conceito de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e)
Responsabilidades/Obrigações do Contribuinte Emissor:
- Estar devidamente credenciado junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da circunscrição do estabelecimento sujeito a obrigatoriedade de emissão dentro do prazo previsto. Saiba mais.
- Utilizar somente certificado digital no pradrão ICP-Brasil para assinatura das NF-e. Saiba mais.
- Armazenar os documentos eletrônicos (XML da NF-e) autorizados pela SEFAZ em repositório seguro para exibição ao fisco quando necessário. O armazenamento deve ser feito durante o prazo decadencial exigido pela legislação. Saiba mais.
- Zelar pela consistência dos dados tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma vez que o preenchimento da NF-e é de exclusiva responsabilidade do emitente.
- O arquivo eletrônico gerado da NF-e (XML), após ter tido sua autorização concedida pela SEFAZ, deve ser enviado ao cliente da empresa emissora (ou destinatário da NF-e) uma vez que é o documento que contém a validade jurídica da transação comercial realizada entre o emissor e o destinatario.
- Após autorização da NF-e pela SEFAZ, deve-se imprimir a DANFE (representação gráfica da NF-e) para que a mesma seja enviada em conjunto com a mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da mesma, o que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência/status da NF-e.
