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O que é NF-e

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes a partir da modernização do cumprimento das obrigações acessórias que deverão ser transmitidas em arquivo eletronico, padronizado e assinado digitalmente através da aplicação da tecnologia de certificação digital.

Por enquanto, é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e / CT-e (para mais detalhes consulte aqui). No entanto, novos subprojetos podem surgir.

Desta forma, por estar contemplado dentro do SPED, o projeto NF-e tem como objetivo principal a alteração da sistemática de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal de existência APENAS eletrônica fazendo o uso da certificação digital para garantir a validade jurídica do documento eletrônico.

Conceito de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e)

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
 

Responsabilidades/Obrigações do Contribuinte Emissor: