Credenciamento
Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação (UF) de circunscrição do estabelecimento.
Importante: O credenciamento em uma UF não credencia a empresa para emissão de NF-e nos demais estados brasileiros. Desta forma, a empresa deve solicitar credenciamento junto à SEFAZ de cada estado em que possuir estabelecimento e nos quais deseje emitir NF-e.
O credenciamento pode ser:
- De ofício – quando a SEFAZ promove o credenciamento dos contribuintes que devem emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e por previsão legal. Nestes casos os credenciados, em sua maioria, ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A;
- Voluntário – quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento para se tornar emissor de NF-e, sem que esteja obrigado por lei. O emissor voluntário não é impedido de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A, enquanto não sobrevir legislação que o torne emissor obrigado a emitir NF-e.
Para obter mais informações, consulte nosso Guia de Credenciamento.
Normalmente, as Secretarias de Fazenda estabelecem um processo rígido de acompanhamento e controle do processo de credenciamento dos novos emissores, com a realização da homologação técnica da aplicação de emissão da NF-e do contribuinte no ambiente de homologação antes da emissão real com transmissão/consulta dos documentos eletrônicos no ambiente de produção de cada SEFAZ.
O NotaNet exige a execução do Roteiro de Homologação para que a conformidade com todos os requisitos de emissão definidos por cada SEFAZ sejam 100% atendidos.

