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FAQ

Tire suas dúvidas consultando as perguntas mais frequentes ou entre em contato através de nossos canais de atendimento:

Sobre o NotaNet

Qual a diferença entre o NotaNet e o software gratuito da SEFAZ?
O NotaNet tem recursos exclusivos que o tornam uma opção bastante vantajosa em relação ao software gratuito da SEFAZ. Amplo controle sobre o processo de emissão e recebimento de NF-e, armazenamento seguro das notas, importação de dados de faturamento com automatização de preenchimento são alguns dos itens que fazem da solução NotaNet a melhor escolha para a sua empresa atender à obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica.
         EMISSOR SEFAZ NotaNet
Necessidade de instalação do sistema emissor de NF-e Sim Não
Armazenamento seguro durante prazo decadencial Não Sim
Recuperação de NF-e armazenadas após 6 meses da data de emissão Não Sim
Backup periódico automático Não Sim
Suporte Técnico 24 x 7 Não Sim
Envio automático do XML para o destinatário Não Sim
Gerenciamento de NF-e de fornecedores Não Sim
Relatórios Gerenciais Sim Sim
Prazo para consulta dos dados completo de NF-e emitidas Conforme memória disponível 5 anos

Como faço para contratar o NotaNet?
O processo de contratação do NotaNet começa com o cadastro de sua empresa em nosso ambiente de simulação, no qual você pode simular a emissão de NF-e’s e acompanhar os dados estatísticos resultantes. No próprio ambiente de simulação, você encontra a opção de contratar o NotaNet e assim passar a emitir e receber notas fiscais eletrônicas com valor legal.
O NotaNet cobra tarifas proporcionais ao valor transacionado em cada NF-e?
Não. O NotaNet cobra uma tarifa fixa por NF-e, ou seja, não importa o valor transacionado, e sim o processamento da nota fiscal eletrônica pelo sistema.
O NotaNet divulga algum dado de minha empresa?
Não. Todos os CNPJs, valores transacionados e demais dados processados pelo NotaNet são tratados com absoluto sigilo, sendo remetidos somente à SEFAZ conforme previsto em lei.
Preciso instalar algum programa em meu computador?
Não. Todo o acesso ao NotaNet é feito através da Internet, via URL segura, a partir do navegador.
O NotaNet oferece suporte técnico?
Sim. Escreva para nosso e-mail de suporte: suporte@boldcron.com.br

Sobre NF-e

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados, por exemplo, a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Como me credenciar na SEFAZ?
Para se credenciar na SEFAZ é necessário conhecer as regras específicas de cada unidade federada. Para mais informações, acesse nosso Guia de Credenciamento
O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?
A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo eletrônico da nota fiscal.

Caso o cliente não seja emissor de NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações devidas no site da Secretaria da Fazenda.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.

O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao emissor, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Qual a diferença entre os ambientes de teste e de produção da SEFAZ?
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Os documentos enviados para o ambiente de testes / homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Após o início da emissão de NF-e com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?
Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a empresa continua habilitada a testar suas soluções tecnológicas de envio de NF-e no ambiente de testes da SEFAZ porque o seu acesso ao ambiente de homologação do NotaNet estará disponível após a contratação.
Mesmo emitindo NF-e, continua necessário obter previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFAZ.
Com a utilização da NF-e continua necessário gerar o RIEX, SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc? Haverá integração dos sistemas de NF-e com os softwares destas declarações?
Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe a NF-e e valida cada uma, minha empresa precisará fornecer ao Fisco os arquivos de escrituração eletrônica?
Sim. As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, minha empresa poderia recuperar esses arquivos na SEFAZ ou Secretaria da Receita Federal?
Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações. Saiba mais sobre o Armazenamento de NF-e através do NotaNet clicando aqui.
Quanto tempo demora a autorização de NF-e pela SEFAZ?
As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e.
Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observando o regulamento de cada Estado.

A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?
No caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando.

Desta forma, a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o melhor momento para emissão e autorização da NF-e.

Em relação ao DANFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DANFE correspondente à NF-e que documenta a operação sempre acompanhe a mercadoria.

É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

• Dentro de certas condições, cancelar a NF-e. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
• Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar.

O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

O que acompanhará o trânsito da mercadoria documentada por NF-e?
O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O DANFE deverá ser em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

Para mais informações, consulte o artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.

Como fica a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e?
Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel. No Layout do DANFE existe a previsão de um espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhoto poderá ser destacado e entregue ao remetente.
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante: como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Como os contabilistas terão acesso às NF-e de seus clientes?
Com relação às NF-e emitidas, os contabilistas poderão requisitá-las junto a seus clientes e visualizá-las através do Portal do NotaNet. O emissor contratante do NotaNet poderá conceder um usuário e senha ao seu contador para que ele possa ter acesso aos arquivos emitidos.
As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal.

Contingência

Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:

I – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O contribuinte poderá saber se o SCAN está habilitado através do Painel de Controle do NotaNet. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contigencia do SCAN:

- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série;
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança);
- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contigência foi o SCAN.

II – Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:

a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.

Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

III – Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;

O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:

- A série da NF-e, quando utilizada, deverá ser menor do que 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:

a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.

- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

A empresa emissora de NF-e poderá adotar quaisquer alternativas de contingência ou deverá obedecer a alguma hierarquia entre elas?
Não há hierarquia dentre as alternativas de contingência. O contribuinte pode optar por quaisquer das formas implementadas desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.

O usuário que optar por utilizar uma alternativa de contingência poderá optar, em outro momento, por outra alternativa?
Sim. O contribuinte que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência, poderá optar, em outro momento, por outra alternativa desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.

Como deve ser emitido o DANFE em contingência?
SCAN – Papel comum. O trânsito da Mercadoria apenas é permitido após a autorização de uso da NF-e junto à Receita Federal do Brasil;

DPEC – Papel comum. O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

FS/FS-DA: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

DANFE

O que é e para o que serve o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:

- conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
- acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.

Características do DANFE:

- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;

- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;

- Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;

- Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso;

- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;

- É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;

- A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;

- Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;

- A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.

A emissão do DANFE é feita por um sistema individual? Como emitir o DANFE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).

O DANFE pode ser impresso em papel comum. Neste caso como fica a questão da segurança do DANFE?
A segurança do sistema não é do DANFE em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Certificação Digital

Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para mais informações clique aqui.
Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital contendo o CNPJ do estabelecimento que é contratante do NotaNet.